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CMN altera regra da poupança


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21/01/18

CMN ALTERA REGRA DA POUPANÇA

Por Marília Fontes

Mais uma vez, a regra da remuneração da caderneta de poupança foi alterada. Mas não se anime, ela continua sendo uma fórmula bem complicada, incalculável para a pessoa física comum, e seguirá rendendo menos do que outros investimentos conservadores.
Mas para você que guarda dinheiro via poupança, é bom saber o que mudou.
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A fórmula antiga (e a atual) segue a seguinte regra:
Para Selic acima de 8,5 por cento, a poupança paga 0,5 por cento ao mês + TR.
Para Selic abaixo ou igual a 8,5 por cento, a poupança paga 70 por cento da Selic + TR.
Mas como se calcula a TR?
Aí que vem o enrosco…
Primeiramente, tem-se a fórmula:
TR = max {0; 100 x [(1+TBF) / R-1]}
Onde R é o redutor, que segue uma nova fórmula
R = 1,005 + b x TBF
O “b”, por sua vez, segue a seguinte escadinha:
TBF acima de 16 por cento, b = 0,48
TBF menor ou igual a 16 por cento e maior que 15 por cento, b = 0,44
TBF menor ou igual a 15 por cento e maior que 14 por cento, b = 0,40
TBF menor ou igual a 14 por cento e maior que 13 por cento, b = 0,36
TBF menor ou igual a 13 por cento e maior que 10,5 por cento, b = 0,32
TBF menor ou igual a 10,5 por cento e maior que 10 por cento, b = 0,31
TBF menor ou igual a 10 por cento e maior que 9,5 por cento, b = 0,26
TBF menor ou igual a 9,5 por cento, b = 0,23
Uau! A essa altura já estamos tontos, não é mesmo?!
Mas vamos prosseguir com perseverança e descobrir o que mudou afinal.
A TBF, antes da alteração, era a média dos CDBs e RDBs prefixados dos 30 maiores bancos. Claro que essa taxa mudava todo dia e era bem volátil.
Fonte: Bloomberg
Agora, o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a TBF para “uma média ponderada entre as taxas médias das LTNs com vencimentos imediatamente anterior e posterior ao prazo de um mês, seguida da aplicação, ao valor resultante, de um fator multiplicativo fixado em 0,93”.
Ah, agora está mais fácil, né?
OK, eu sei que não está, mas pelo menos não vai ficar esse eletrocardiograma que era antes. A LTN de um mês é bem mais estável.
Então vamos ao exemplo…
Digamos que a taxa Selic esteja em 7 por cento e com expectativa de se manter assim para o próximo mês. Neste caso, a Selic efetiva deve rodar próxima a 6,90 por cento. O que deve ser exatamente a taxa da LTN de um mês.
A taxa de 6,90 ao ano representa uma taxa mensal de 0,558 por cento. Aplicando o redutor de 0,93, temos 0,5189 por cento. Essa é a nossa TBF.
TBF = 0,5189 por cento (ou 0,005189)
Agora, vamos às fórmulas:
Como a TBF do exemplo é menor que 9,5 por cento ao ano, o parâmetro “b” é 0,23.
Colocando isso na fórmula do R, temos:
R = 1,005 + b x TBF
R = 1,005 + 0,23 x 0,005189 = 1,00619
E colocando isso na fórmula da TR, temos:
TR = max {0; 100 x [(1+TBF) / R-1]}
TR = max {0; 100 x [(1+ 0,005189) / 1,00619 -1]} = max {0; -0,09983} = 0
Se você não entendeu nada, não se preocupe. Você faz parte dos 99,9 por cento da população que não faz a menor ideia do que é isso — e de 100 por cento da população que não se conforma de como o investimento mais popular do mercado necessita de uma fórmula tão complicada.
Resumindo: mesmo com a mudança de regras, a TR seguirá sendo ZERO no curto prazo, e o rendimento da poupança continuará sendo 70 por cento da Selic.
Mas não se esqueça de que a LFT (Tesouro Selic) paga de 77,5 a 85 por cento da Selic (a depender da alíquota de IR regressivo).
E que a LFT é garantida pelo governo, enquanto a poupança é garantida pelo banco. A LFT não tem aniversário de rendimento, enquanto a poupança tem.
Ou seja, o negócio é complicado, rende pouco, é menos seguro…
… que raios o seu dinheiro está fazendo aí ainda?
Um abraço,
Marília



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